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Impactos da reforma tributária no transporte e no CT-e

Transporte

Reforma Tributária

Tributário

Impactos da reforma tributária no transporte e no CT-e

Fique por dentro das principais mudanças da reforma tributária no blog da Treeunfe. Acesse e confira os impactos da reforma para quem emite CT-e!

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Fique por dentro das principais mudanças da reforma tributária no blog da Treeunfe. Acesse e confira os impactos da reforma para quem emite CT-e!

9 MIN DE LEITURA

Redação Treeunfe

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Redação Treeunfe

A reforma tributária brasileira, estabelecida por meio da Emenda à Constituição Nº 132, tem o objetivo de simplificar a cobrança de impostos no Brasil, visando uma economia mais saudável para todos os brasileiros, contribuindo para o crescimento do país.

A primeira fase da reforma foca nos impostos sobre o consumo, mas seus efeitos também chegam ao setor de transportes, com mudanças que devem impactar a rotina de quem emite o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — documento obrigatório para operações de transporte entre cidades ou estados.

Quer entender como essas mudanças vão afetar o dia a dia de quem trabalha com transporte de cargas? Continue a leitura!

Reforma tributária e o transporte de cargas

Quem trabalha com transporte de mercadorias pode ter várias dúvidas sobre o que, de fato, vai mudar com a reforma tributária — principalmente em relação à alíquota dos prestadores de serviço, como as transportadoras.

Um ponto importante da reforma é que ela prevê o aproveitamento de crédito do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) também nos serviços contratados. Ou seja, empresas que hoje têm logística própria para aproveitar o crédito de ICMS podem optar por terceirizar o transporte, já que o aproveitamento do crédito será maior com as novas regras.

Principais mudanças para o setor de transporte de carga

A reforma tributária traz uma série de mudanças para o setor de transporte de cargas no Brasil. Entre as principais, estão:

  • A alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para o transporte de cargas será de 25%, representando um aumento de 15,25% em relação à alíquota atual de 19,5%, que corresponde à soma do PIS e da Cofins;

  • Esse aumento na carga tributária pode impactar diretamente o custo do frete, um dos principais fatores de competitividade da indústria e do comércio. Um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) estima que o frete pode ficar até 10% mais caro.

Com o frete mais caro, a competitividade do transporte de cargas brasileiro também pode diminuir no mercado internacional, principalmente porque muitos países concorrentes possuem tributação menor nesse setor.

Além disso, há efeitos indiretos: o aumento no custo do transporte pode afetar o consumo de produtos e serviços, o que, por sua vez, pode reduzir a demanda por fretes.

Preocupações do setor

Para reduzir os possíveis impactos negativos da reforma tributária, o setor de transporte de cargas tem defendido uma série de medidas. Entre elas, está a redução da alíquota do IBS para o transporte. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) sugere que essa alíquota fique em 15%, equivalente à do ICMS hoje aplicado ao setor.

Crédito de PIS e Cofins

A CNT também propõe que as empresas de transporte tenham direito a crédito de PIS e Cofins na compra de insumos. Isso ajudaria a compensar o aumento da carga tributária previsto com a nova alíquota.

Infraestrutura

Outra demanda importante do setor é o aumento dos investimentos em infraestrutura, como estradas e portos. Melhorar a malha logística pode reduzir custos e aumentar a competitividade do transporte de cargas no país.

Ainda é cedo para dizer quais serão os efeitos reais da reforma no setor de transportes. O projeto ainda precisa ser aprovado no Senado e, depois, regulamentado (o que pode trazer mudanças no texto final).

De qualquer forma, o impacto será significativo para um setor que é essencial à economia brasileira.

A CNT reforça que apoia a reforma tributária, desde que ela seja ampla, justa e simples, e que não aumente a carga tributária total — nem para o setor de transportes, nem para os demais contribuintes.

Confira também: Alíquota de ICMS em 2025: o que mudou nos Estados.

Reforma tributária e CT-e: entenda as mudanças no Conhecimento de Transporte Eletrônico

A Nota Técnica da Reforma Tributária trouxe mudanças importantes no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), incluindo novos campos e ajustes em regras que são essenciais para garantir a conformidade fiscal.

As alterações fazem parte da Nota Técnica Reforma Tributária CT-e 2025.001 e visam atualizar o layout dos seguintes documentos eletrônicos:

  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;

  • CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67;

  • GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica, modelo 64.

O objetivo é adequar esses documentos aos novos tributos criados pela reforma, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Como o volume de mudanças é grande, reunimos neste artigo os principais impactos nos layouts, com destaque para os novos grupos, campos e regras de validação que os emissores precisam conhecer.

Padronização dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e)

Uma das primeiras mudanças trazidas pela reforma tributária é a padronização dos documentos fiscais eletrônicos. Para isso, foi criado o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, que agora faz parte da estrutura do documento fiscal.

Esse novo arquivo define os campos obrigatórios para registrar as informações dos novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aplicáveis ao CT-e, CT-e OS e GTV-e.

Adição de grupos e campos para IBS/CBS

Uma das principais mudanças no layout do CT-e é a criação do Grupo de Informações da Tributação IBS/CBS. Esse grupo será usado para enviar os dados dos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Ele é facultativo e deve ser incluído no final do grupo de impostos tanto no CT-e, quanto no CT-e Simplificado e CT-e OS.

Nesse grupo, serão informados o CST, o cClassTrib e a base de cálculo, seguindo o padrão por item da nota. Para isso, foi criado um grupo específico de informações do IBS/CBS.

IBS: tributo estadual e municipal

Como o IBS terá alíquotas distintas por estado e município, foram criados dois subgrupos:

  • IBSUF: informações da alíquota estadual;

  • IBSMun: informações da alíquota municipal.

Esses subgrupos também trazem campos para detalhar diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota.

CBS: tributo federal

A CBS também ganhou um grupo próprio, com estrutura semelhante, mas com regras definidas pela União. Nele, também é possível informar alíquota, diferimento, devolução e redução de tributos.

Tributação Regular (ZFM e ALC)

Além disso, foi criado o Grupo de Tributação Regular, com campos adicionais para operações com Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC). O objetivo é detalhar saldos de crédito presumido e demonstrar como seria a tributação caso a condição resolutiva ou suspensiva não fosse cumprida.

Grupo de totais do CT-e

Nos layouts do CT-e, CT-e Simplificado e CT-e OS, foi incluído um grupo de totalização do IBS e da CBS. Ele deve ser preenchido com o somatório dos valores informados nos itens da nota, separados em subgrupos para cada tributo.

Importante: como o IBS e a CBS são tributos novos, seus valores devem ser incluídos no valor total do documento fiscal eletrônico.

Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS 

Os itens dos documentos fiscais que envolvem os novos tributos IBS e CBS deverão ser classificados com base em dois códigos:

  • CST (Código de Situação Tributária)

  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária)

A tabela com esses códigos foi publicada no Informe Técnico RT 2024.001 e está disponível para download nos Portais Nacionais dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

Criação do Grupo Compras Governamentais 

Foi criado um novo grupo chamado Compras Governamentais, dentro da seção ide, para indicar se o documento fiscal está relacionado a compras feitas por órgãos públicos (União, Estado, DF ou Município).

Dependendo do ente informado, algumas alíquotas devem ser zeradas obrigatoriamente. Caso contrário, o CT-e será rejeitado. Veja as regras:

  • União: IBS UF e IBS Mun = 0

  • Estado: IBS Mun e CBS = 0

  • Distrito Federal: CBS = 0

  • Município: IBS UF e CBS = 0

Alteração na Regra do CT-e Simplificado

A regra de validação G101a_370 foi ajustada. Agora, o CT-e Simplificado deve ter a prestação encerrada em apenas um município.

Isso significa que o campo cMunFim (município de fim de prestação) deve ser o mesmo em todos os itens do CT-e Simplificado.

Criação do grupo de informações da Declaração de Conteúdo Eletrônica

Foi incluído no grupo infDoc — que reúne as informações dos documentos transportados pelo CT-e — o novo campo infDce, voltado para situações de redespacho intermediário e serviços ligados ao transporte multimodal.

Esse campo permite informar os dados da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCE).

Junto à criação do grupo, também foram implementadas novas regras de validação:

  • G045a_601 – Rejeição: Quantidade de documentos no remetente excede o limite de 2.000;

  • G045b_375 – Rejeição: DCE duplicada no CT-e;

  • G045c_376 – Rejeição: Chave de acesso da DCE inválida;

  • G045d_377 – Rejeição: DCE inexistente na base da SEFAZ;

  • G045e_378 – Rejeição: DCE com chave de acesso diferente;

  • G045f_379 – Rejeição: DCE cancelada ou denegada.

Nova exceção no evento de prestação em desacordo para tomador do exterior

Foi adicionada uma nova exceção à regra de validação G084/H067_739, que trata da rejeição por ausência do evento de Prestação do Serviço em Desacordo no CT-e substituído.

A regra original exige que o CT-e substituído tenha o evento registrado. No entanto, essa exigência não se aplica quando o tomador do serviço é do exterior, já que não há meios para que ele autorize o evento.

Ajuste na regra que define prazo para CT-e Complementar

As validações G161a e H102a foram atualizadas para definir o prazo máximo permitido na emissão de um CT-e complementar.

Agora, se o tipo do CT-e for igual a 1 (Complementar), será verificado se o Ano/Mês da chave de acesso informada é anterior a 12 meses da data de autorização do novo CT-e.

Caso de exceção:

Para modal ferroviário ou multimodal, o prazo permitido será maior: até 24 meses da data de autorização. Essa verificação passa a ser obrigatória. 

Se a chave informada estiver fora do prazo, o contribuinte receberá a rejeição 933: Chave de acesso do CT-e complementado muito antiga: [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999]

Contingência SVC da GTVe 

A opção de contingência SVC foi removida do layout da GTV-e, conforme indicado na Nota Técnica.

Isso porque a GTV-e já permite emissão em modo offline, tornando desnecessário que o schema e o ambiente de autorização ofereçam suporte à contingência SVC.

Com essa mudança, a tag tpEmis passa a aceitar apenas os seguintes valores:

  • 1 – Normal

  • 2 – Contingência offline

Nova regra para CT-e OS de transporte de valores

Com a reforma tributária, a apuração dos novos tributos será feita com base na UF e no município de destino. Por isso, o CT-e OS usado para transporte de valores passa a exigir essas informações.

A nova regra de validação H020a_380 determina que, se o tipo de serviço for “Transporte de Valores”, os campos de UF de destino e Município de fim da prestação devem estar preenchidos.

Ampliação do campo de retorno da Sefaz 

A Nota Técnica Reforma Tributária CT-e 2025.001 também trouxe uma mudança no padrão de códigos de status de retorno da Sefaz.

A partir de agora, a tag cStat poderá conter valores com até quatro dígitos, conforme a nova expressão regular: [0-9]{3,4}.

Essa atualização está sendo aplicada a todos os documentos fiscais eletrônicos (DF-es) e permite maior detalhamento nas mensagens de retorno, abrindo caminho para classificações mais específicas no futuro.

DACTE CT-e

Está em andamento um estudo técnico para atualizar o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), com o objetivo de incluir informações sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Essas alterações devem garantir que o DACTE acompanhe as mudanças trazidas pela reforma tributária, mantendo a transparência das informações fiscais durante o transporte.

Aproveite e leia também: DACTe e CT-e: o que são e por que é importante entender a diferença.

A reforma tributária já começou a impactar o setor de transporte de cargas, trazendo mudanças importantes nos documentos fiscais eletrônicos — em especial no CT-e, que está passando por ajustes em seus layouts, regras de validação e exigências técnicas.

Estar por dentro dessas atualizações é essencial para manter a emissão de documentos em conformidade com a legislação e evitar rejeições, atrasos ou penalidades.

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