13 dias até a Reforma Tributária.Entenda como se preparar!

    Reforma Tributária 2026: conheça as novas regras (CBS, IBS, IS)

    Publicado em

    Justiça

    A reforma tributária começa a valer em 2026 e traz mudanças diretas para todas as empresas: novas alíquotas, créditos mais amplos, tributação no destino, extinção do ICMS, ISS, PIS e COFINS e impactos imediatos sobre preços, margens e competitividade.

    Neste guia, mostramos de forma prática quanto sua empresa tende a pagar, o que muda na emissão de notas fiscais, como calcular a alíquota efetiva no novo modelo e quais ajustes precisam ser feitos em 2026 para evitar surpresas na transição.

    Mais do que entender a teoria, nosso objetivo é ajudar você a tomar decisões melhores desde já, revisando preços, processos fiscais e sistemas, para atravessar a reforma com segurança e manter a competitividade do seu negócio no novo cenário tributário.

    Principais impactos para empresas

    A reforma tributária muda profundamente a forma como os impostos são calculados, pagos e controlados no dia a dia das empresas. Mais do que novos nomes de tributos, ela altera preços, créditos, fluxo de caixa e a própria lógica da operação fiscal. Entender esses impactos desde já é essencial para se adaptar com segurança.

    Como muda o preço final dos impostos?

    Com a adoção do IVA Dual (IBS e CBS), os impostos passam a ser calculados de forma não cumulativa e “por dentro” do preço, ou seja, o tributo já estará embutido no valor final do produto ou serviço.

    Na prática, isso significa que:

    • A alíquota nominal tende a ser mais alta, mas

    • O imposto efetivo pode ser menor, graças ao aproveitamento amplo de créditos.

    Empresas precisarão rever sua formação de preços, pois a lógica de repasse de impostos muda. Quem não recalcular corretamente corre o risco de perder margem ou competitividade.

    Como a reforma muda a dinâmica de crédito?

    Um dos maiores avanços da reforma é a não cumulatividade plena. Isso amplia significativamente o direito ao crédito tributário.

    No novo modelo, passam a gerar crédito praticamente todos os bens e serviços usados na atividade econômica, incluindo:

    • Logística e frete;

    • Tecnologia, softwares e sistemas;

    • Energia, telecomunicações e serviços operacionais;

    • Marketing e serviços contratados.

    O fim das discussões sobre “o que é insumo” reduz litígios e torna o sistema mais previsível, favorecendo empresas com cadeia de custos bem mapeada.

    Impacto no fluxo de caixa

    A reforma também altera o timing do pagamento e da recuperação dos impostos, o que afeta diretamente o fluxo de caixa.

    Com créditos mais amplos, a tendência é reduzir o imposto acumulado ao longo da cadeia. Por outro lado:

    • Empresas precisarão lidar com novos modelos de recolhimento, como o split payment em alguns setores;

    • A antecipação do imposto no consumo pode exigir mais controle financeiro no curto prazo.

    Planejar caixa e capital de giro será ainda mais estratégico durante o período de transição.

    Impacto na emissão de notas fiscais

    A emissão de documentos fiscais passará por uma transformação relevante. As notas fiscais precisarão:

    • Substituir campos de ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS;

    • Destacar corretamente os novos tributos e os créditos gerados;

    • Estar alinhadas às regras nacionais, com menos variações estaduais e municipais.

    Isso exige sistemas emissores atualizados e preparados para o novo leiaute fiscal, reduzindo riscos de erro, rejeições e autuações.

    Setores que perdem e setores que ganham

    A reforma busca neutralidade na arrecadação, mas o impacto não será igual para todos. De forma geral:

    • Indústria e comércio: tendem a se beneficiar da não cumulatividade plena e da eliminação do imposto em cascata;

    • Setor de serviços: pode sentir aumento da carga nominal, embora ganhe com novos créditos antes inacessíveis;

    • Varejo e e-commerce: ganham simplificação e o fim da guerra fiscal, mas precisam revisar preços e logística;

    • Agronegócio e setores essenciais: contam com regimes específicos, alíquotas reduzidas ou crédito presumido.

    Cada empresa precisará analisar seu próprio cenário para entender se será mais beneficiada ou impactada pelo novo modelo. Confira o resumo dos impactos da reforma para empresas:

    Infográfico Principais impactos da reforma tributária para empresas

    O contexto histórico da reforma tributária

    Para compreender a magnitude da reforma tributária, é importante olhar para trás. O modelo anterior era marcado por um emaranhado de regras, regimes e interpretações que tornavam o sistema brasileiro um dos mais complexos do mundo.

    Atualmente, cinco tributos principais incidem sobre o consumo, cada um com suas próprias legislações, obrigações acessórias e conflitos de competência:

    • PIS e COFINS: possuem regras de não cumulatividade difíceis de interpretar, gerando disputas constantes sobre o que poderia ser considerado insumo para crédito.

    • IPI: tem  função extrafiscal, mas acrescentava camadas de complexidade às cadeias produtivas.

    • ICMS: é o principal foco da chamada “guerra fiscal”, com estados oferecendo benefícios para atrair empresas, criando desigualdades e insegurança jurídica.

    • ISS: varia conforme a cidade, dificultando operações de empresas que atuam nacionalmente e multiplicando a quantidade de obrigações.

    Esse cenário deu origem ao termo “Custo Brasil”, que representa o peso da burocracia sobre a economia. Estudos apontavam que as empresas brasileiras dedicavam, em média, mais de 1.500 horas por ano apenas ao cumprimento de obrigações tributárias, um dos maiores índices do mundo. Tempo que poderia ser direcionado para inovação, estratégia, expansão e geração de empregos.

    O que a reforma pretende resolver?

    A reforma tributária nasce justamente para enfrentar essas distorções, embasada em quatro pilares:

    • Simplificação: unificação da legislação e redução drástica do número de regras e obrigações acessórias.

    • Transparência: permitir que empresas e consumidores compreendam claramente quanto e onde se paga imposto.

    • Neutralidade: impedir que o sistema tributário influencie decisões de investimento, garantindo isonomia entre setores.

    • Fim da guerra fiscal: ao migrar para a tributação no destino (onde o bem ou serviço é consumido), elimina-se a disputa entre estados e municípios por concessões de benefícios.

    A mudança do modelo de origem (imposto pago ao estado produtor) para destino (imposto pago ao estado consumidor) é uma das transformações mais profundas da reforma, pois incentiva a produção eficiente e não a busca por subsídios fiscais.

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    O novo modelo tributário: como funciona o IVA Dual

    No centro da reforma tributária está a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo já adotado por mais de 170 países. No Brasil, esse IVA será aplicado no formato IVA Dual, composto por dois novos tributos que substituem os cinco impostos anteriores sobre consumo.

    Novo Tributo

    Esfera de Cobrança

    Tributos Substituídos

    CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

    Federal

    PIS e COFINS

    IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

    Estadual e Municipal

    ICMS e ISS

    A ideia é que, juntos, o IBS e a CBS funcionem como um único IVA, com legislação e base de cálculo padronizadas em todo o território nacional. A diferença entre eles reside apenas na esfera de competência e na administração.

    CBS: a Contribuição sobre Bens e Serviços

    A CBS, de competência federal, substitui o PIS e a COFINS, unificando as regras e eliminando as complexidades de regimes cumulativos e não cumulativos que existiam anteriormente.

    A administração da CBS ficará a cargo da Receita Federal tendo como principal característica o conceito de não cumulatividade plena, incidindo sobre todas as operações onerosas com bens e serviços. O objetivo é transformar um dos sistemas mais complexos da atualidade em um tributo simples, transparente e com regras únicas.

    Quer saber mais sobre essa contribuição e seu impacto imediato? Confira o post em que detalhamos a CBS, que começa a valer a partir de 2026.

    IBS: o Imposto sobre Bens e Serviços

    O IBS é o tributo que substitui ICMS e ISS, dois dos impostos mais complexos e litigiosos do país. É de competência compartilhada entre estados e municípios e marca o fim da chamada “guerra fiscal”.

    A grande inovação aqui é a criação do Comitê Gestor Nacional do IBS (CG-IBS), órgão que será o responsável por administrar o IBS, garantindo que as regras sejam uniformes em todo o país. 

    Embora cada estado e município possa definir sua alíquota, a legislação, a base de cálculo e as normas complementares serão únicas em todo o país. Isso elimina a necessidade das empresas lidarem com 27 legislações estaduais e mais de 5.000 municipais.

    A cobrança será feita no destino, ou seja, onde o bem ou serviço é consumido. Isso significa que o imposto arrecadado pertencerá ao estado ou município onde o consumidor final está localizado, e não ao local de produção.

    Aprofunde-se no tema conferindo o post sobre o IBS, o novo imposto que substituirá o ICMS e ISS.

    Fato Gerador e Base de Cálculo (LC 214/2025)

    A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IVA Dual, trouxe definições precisas sobre o que será tributado e como será calculado o novo imposto.

    Fato gerador: o que faz surgir a tributação

    O Fato Gerador do IVA (CBS e IBS) é a realização de qualquer operação onerosa que tenha por objeto bens ou serviços. A legislação estabelece um rol amplo de operações, incluindo:

    • Alienação: compra e venda, troca, permuta e dação em pagamento;

    • Locação, licenciamento, concessão e cessão;

    • Empréstimo e doação onerosa;

    • Instituição onerosa de direitos reais;

    • Arrendamento, inclusive mercantil;

    • Prestação de serviços em geral.

    A amplitude da definição busca evitar brechas e garantir que todas as transações econômicas relevantes estejam dentro do novo modelo de tributação sobre consumo.

    Base de Cálculo: como o imposto será apurado

    A Base de Cálculo será o valor total da operação, já incluindo o valor do próprio imposto — o chamado cálculo “por dentro”. Isso significa que o imposto integra o preço final do produto ou serviço. Para o consumidor, a alíquota pode parecer maior do que realmente é, mas o mecanismo torna a cobrança mais transparente e uniforme.

    Situações de não incidência

    A LC 214/2025 também lista operações que não serão tributadas pelo IVA, garantindo segurança jurídica e evitando dupla tributação. Entre elas:

    • Serviços prestados por pessoas físicas na qualidade de empregados, administradores, conselheiros ou membros de comitês;

    • Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;

    • Transferência de bens decorrente de fusão, cisão, incorporação, integralização ou devolução de capital;

    • Rendimentos financeiros, operações com títulos e valores mobiliários, dividendos e resultados de participações societárias.

    Essas exceções reforçam que o IVA incidirá apenas sobre operações de consumo, e não sobre reorganizações societárias ou rendimentos típicos de capital.

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    A não cumulatividade plena: o fim da bitributação

    Um dos avanços mais significativos da reforma tributária é a adoção da não cumulatividade plena para o IBS e a CBS. Esse é o conceito-chave para entender como o novo sistema funciona e por que ele reduz drasticamente o “imposto em cascata” que marcou o modelo anterior.

    O conceito de crédito e o fim do "insumo"

    No modelo não cumulativo, o imposto incide em todas as etapas da cadeia produtiva, mas o contribuinte pode compensar o imposto pago anteriormente. Ou seja, cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço.

    No sistema antigo, esse mecanismo era limitado. O direito ao crédito dependia do que a legislação considerava “insumo”, um conceito nebuloso que gerou milhares de disputas judiciais e enorme insegurança jurídica. 

    Setores como serviços, por exemplo, tinham grande dificuldade em se creditar de despesas essenciais como energia elétrica ou telecomunicações.

    A reforma tributária elimina essa incerteza. Com a não cumulatividade plena, o contribuinte poderá se creditar do imposto pago sobre qualquer bem ou serviço utilizado na atividade econômica, incluindo:

    • Bens de capital: máquinas, equipamentos e ferramentas;

    • Serviços essenciais: energia elétrica, telecomunicações, manutenção, consultoria;

    • Bens de uso e consumo: desde que utilizados exclusivamente na atividade da empresa.

    Isso representa uma simplificação histórica e uma redução expressiva no custo tributário.

    Exemplo prático:

    Imagine uma fábrica de móveis que:

    • compra madeira (tributada pelo IBS/CBS);

    • contrata um serviço de design (tributado pelo IBS/CBS);

    • utiliza energia elétrica (tributada pelo IBS/CBS).

    No sistema antigo, apenas a madeira era claramente creditável, enquanto os demais itens geram dúvidas ou eram simplesmente proibidos para geração de crédito.

    No novo sistema: todos esses valores geram créditos, garantindo que o imposto incida somente sobre o valor realmente agregado ao produto final (o móvel).

    É justamente isso que reduz a bitributação e elimina o famoso “efeito cascata”, trazendo mais eficiência, competitividade e previsibilidade para as empresas.

    O que muda com a não cumulatividade plena?

    A grande transformação trazida pela não cumulatividade plena é o fim definitivo do imposto em cascata. Isso significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia não se acumula no preço final, pois será integralmente recuperado como crédito na etapa seguinte.

    O resultado é uma cadeia produtiva mais eficiente, transparente e com menos distorções. Sob o novo modelo, apenas algumas situações não geram crédito, como:

    • bens e serviços destinados ao uso ou consumo pessoal do contribuinte (pessoa física);

    • despesas voltadas ao uso pessoal de empregados, sócios e administradores;

    • e qualquer bem ou serviço que não seja utilizado exclusivamente na atividade econômica.

    A LC 214/2025 é expressa nesse ponto: se o gasto não estiver diretamente relacionado à atividade empresarial, o crédito é proibido.

    Para entender mais profundamente como essa mudança afeta a formação de preços, a geração de créditos e a competitividade do seu negócio, confira também nosso conteúdo: Não cumulatividade plena, o que muda com a reforma tributária.

    O Imposto Seletivo (IS): O "Imposto do Pecado"

    Além do IVA Dual, a reforma tributária cria o Imposto Seletivo (IS), de competência federal. Seu foco é desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por esse caráter extrafiscal, ele ganhou o apelido de “Imposto do Pecado”.

    Objetivo e incidência

    O objetivo do IS é claro: desestimular o consumo de certos produtos, gerando uma receita adicional para o governo. Ele incidirá em fase única, geralmente na produção ou importação, e não fará parte da base de cálculo do IBS e da CBS.

    Isso garante que o imposto não seja cumulativo e que seu peso seja sentido diretamente no preço final. A Lei Complementar nº 214/2025 lista os principais alvos do Imposto Seletivo:

    • Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;

    • Cigarros e produtos de tabaco;

    • Bens minerais extraídos (minério de ferro, petróleo, gás natural);

    • Veículos, aeronaves e embarcações (com exceções para transporte público, ambulâncias e veículos de pessoas com deficiência).

    O impacto para os consumidores e na indústrias

    Embora o IS seja cobrado na produção ou importação, seu efeito será percebido pelo consumidor, que pagará preços mais altos desses produtos.

    Para as indústrias afetadas, o IS representa um novo custo operacional que precisa ser incorporado ao planejamento tributário e financeiro. Como a alíquota será definida por lei ordinária, o governo poderá ajustá-la conforme políticas de saúde pública, meio ambiente ou redução de externalidades negativas.

    Quer saber exatamente quais produtos serão taxados e como o IS funcionará? Leia o post em que detalhamos o Imposto do Pecado e como ele funcionará com a chegada da reforma tributária.

    Banner Reforma Tributária não é um problema

    O cronograma da reforma: a transição e o calendário fiscal

    A reforma tributária não será implementada de forma imediata. Para evitar impactos bruscos na economia e permitir que empresas, estados e municípios se adaptem, foi definido um longo período de transição, que vai de 2026 até 2033.

    A fase de testes (2026)

    O ano de 2026 marca o começo oficial da transição. É quando o novo sistema entra em operação em caráter experimental:

    • CBS: 0,9%

    • IBS: 0,1%

    Essas alíquotas reduzidas entram em vigor sem extinguir os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS), que continuam sendo cobrados normalmente.

    O objetivo é permitir que as empresas se familiarizem com o novo modelo; o Comitê Gestor do IBS avalie eventuais ajustes; e os órgãos fiscais testem processos, sistemas e integrações.

    As empresas poderão se creditar desses 1% pagos (0,9% + 0,1%), mas o impacto financeiro será pequeno, já que o foco é o aprendizado e a adaptação.

    A extinção do PIS e COFINS (2027)

    A partir de 2027, a transição ganha força:

    • PIS e COFINS são extintos definitivamente;

    • A CBS passa a ser cobrada com sua alíquota cheia.

    Essa alíquota cheia será definida por lei complementar, mas representa a fatia federal do IVA Dual.

    A transição do ICMS e ISS (2029 a 2032)

    Esse é o período mais longo e complexo da reforma, pois envolve tributos estaduais e municipais. Entre 2029 e 2032:

    • O ICMS e o ISS terão suas alíquotas reduzidas gradualmente.

    • IBS terá aumento gradual, substituindo progressivamente a arrecadação desses tributos.

    Essa fase é essencial para que estados e municípios se ajustem às novas regras; reorganizem suas receitas; e adaptem sistemas e legislações locais à cobrança no destino.

    A fase final (2033)

    Em 2033, a transição se encerra:

    • ICMS e ISS serão extintos definitivamente;

    • IBS passa a ser cobrado em alíquota plena;

    • CBS continua em alíquota plena, completando a consolidação do IVA Dual.

    A partir desse ano, o Brasil terá operado a migração completa para o novo modelo tributário. 

    Resumo do Cronograma

    Ano

    CBS

    IBS

    PIS/COFINS

    ICMS/ISS

    2026

    0,9% (Teste)

    0,1% (Teste)

    Cobrança normal

    Cobrança normal

    2027

    Alíquota Plena

    0,1% (Teste)

    Extintos

    Cobrança normal

    2029-2032

    Alíquota Plena

    Aumento gradual

    Extintos

    Redução gradual

    2033

    Alíquota Plena

    Alíquota Plena

    Extintos

    Extintos

    Para visualizar este calendário de forma completa e acompanhar cada fase de implementação, acesse também: Cronograma da reforma tributária, o que entra em vigor e quando.

    O debate da alíquota: a reforma aumenta ou diminui impostos?

    Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes — e também uma das que mais geram controvérsia. A alíquota de referência do IVA Dual (soma da CBS + IBS) ainda não foi oficialmente definida, mas estimativas preliminares do Ministério da Fazenda apontam para um valor que pode chegar a 28%.

    A maior alíquota do mundo? entendendo o contexto

    À primeira vista, uma alíquota de 28% chamaria atenção por ser a mais alta entre países que adotam o modelo de IVA. Mas essa comparação direta não conta a história completa. Para entender o impacto real, é fundamental diferenciar:

    1. Alíquota nominal x alíquota efetiva

    A alíquota nominal é o número anunciado (como os 28%). A alíquota efetiva é o que a empresa realmente paga depois de aplicar todos os créditos. No Brasil, o sistema atual tem alíquotas nominais menores, mas a cumulatividade e a dificuldade de recuperar créditos geram uma carga efetiva muito maior.

    Com a não cumulatividade plena, o imposto só incide sobre o valor agregado, reduzindo a carga final, mesmo com uma alíquota nominal mais alta.

    2. Imposto “por fora” x “por dentro”

    Em muitos países, o IVA é calculado “por fora”, sendo adicionado ao preço final. No Brasil, o novo IVA será calculado “por dentro”, ou seja, integrado ao preço do produto ou serviço. Isso aumenta visualmente a alíquota nominal — mas não significa necessariamente mais imposto.

    3. Não cumulatividade plena

    Esse é o ponto que muda tudo. No novo modelo, o contribuinte poderá aproveitar créditos sobre praticamente todas as despesas necessárias à atividade econômica. Ou seja:

    • A alíquota alta não significa, automaticamente, aumento de carga.

    • O que importa é a alíquota efetiva, que será diferente para cada setor.

    O impacto na carga tributária por setor

    A reforma busca ser neutra em arrecadação. Isso significa que, em teoria, o governo não pretende arrecadar mais, apenas redistribuir a carga ao longo da cadeia. Mas os impactos variam por setor:

    Setor de Serviços

    Tende a sentir maior pressão tributária, pois hoje opera com:

    • ISS com alíquotas mais baixas (2% a 5%);

    • baixa cumulatividade;

    • menor possibilidade de créditos.

    Com o IVA Dual, a alíquota será maior, mas a possibilidade de crédito será mais ampla, o que pode mitigar parte do impacto.

    Indústria e comércio

    Esses setores tendem a ser beneficiados, pois:

    • hoje sofrem com forte cumulatividade;

    • têm dificuldade de aproveitar créditos;

    • pagam IPI, que não gera crédito.

    Com a reforma, devem ter redução da carga efetiva e mais previsibilidade.

    A chave para sua empresa: calcular a alíquota efetiva

    O questionamento sobre se a reforma aumenta ou diminui impostos, ainda não tem resposta única, já que a carga tributária dependerá de:

    • estrutura de custos;

    • cadeia produtiva;

    • proporção entre bens e serviços adquiridos;

    • possibilidade de crédito;

    • operação final da empresa.

    Por isso, o mais importante é calcular sua alíquota efetiva no novo sistema.

    Para uma análise mais aprofundada, confira também: A Reforma Tributária aumenta ou diminui impostos?

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    O impacto setorial: varejo, serviços e agronegócio

    Embora a reforma tributária tenha sido desenhada para ser neutra em arrecadação no cenário macroeconômico, seus efeitos variam significativamente entre os setores. Por isso, cada empresa precisa avaliar seu próprio contexto.

    O varejo e o consumidor final

    O varejo é um dos setores mais impactados, pois o imposto passa a ser cobrado no O varejo será um dos setores mais impactados pela mudança para a tributação no destino. 

    Como o consumidor final não gera crédito, ele passa a ser o principal pagador do IVA, o que traz um impacto direto sobre preços e margem. Por outro lado, a simplificação é um grande benefício:

    • o ICMS e o ISS dão lugar a um único IBS;

    • a emissão de documentos fiscais fica mais simples;

    • o custo de compliance tende a cair.

    Outro ponto importante é o cashback: a reforma prevê a devolução parcial do IBS e CBS para famílias de baixa renda, mitigando o impacto do imposto para os mais vulneráveis e trazendo um componente de justiça fiscal ao sistema.

    Para quem vende diretamente ao consumidor final, é fundamental se aprofundar no tema e entender os impactos da reforma tributária para o varejo.

    Regimes específicos e exceções

    A reforma reconhece que certos setores têm dinâmicas próprias e, por isso, estabeleceu regimes diferenciados:

    Serviços financeiros, imobiliários e de saúde

    • Regimes próprios para apuração;

    • Possibilidade de tributação monofásica ou base de cálculo reduzida;

    • Objetivo: evitar aumento excessivo da carga.

    Combustíveis

    • Regime monofásico (cobrança em uma única etapa);

    • Cadeia mais simples e previsível.

    Transporte coletivo de passageiros

    • Alíquota reduzida ou zero;

    • Medida de incentivo ao transporte público.

    Agronegócio

    • Regime especial para o produtor rural pessoa física;

    • Direito a créditos mesmo quando ele não for contribuinte do IVA;

    • Objetivo: preservar competitividade e neutralidade da cadeia agro.

    Cesta básica nacional e políticas redistributivas

    A reforma institui também a Cesta Básica Nacional, com alíquota zero para produtos essenciais de alimentação e higiene. Em paralelo, reforça a política de cashback, devolvendo parte do imposto pago a famílias de baixa renda, mecanismo que reduz desigualdades e compensa o efeito regressivo do IVA.

    A fiscalização e a burocracia: será o fim da complexidade?

    A simplificação não está apenas na unificação dos impostos, mas também na forma como a fiscalização será conduzida.

    Fiscalização unificada

    Com a criação da CBS e do IBS, a fiscalização tributária passa a ser muito mais centralizada e coordenada. A Receita Federal será responsável pela CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) coordenará a fiscalização dos estados e municípios.

    A unificação das regras, somada ao fim da guerra fiscal, reduz a multiplicidade de fiscalizações estaduais e municipais. Para as empresas, isso representa:

    • menos interpretações divergentes;

    • menos autuações baseadas em entendimentos locais;

    • mais previsibilidade e segurança jurídica

    O foco da fiscalização deixará de ser o “detalhe da norma” e passará a ser a conformidade da operação, um grande avanço para quem já lida com inúmeras obrigações acessórias.

    O impacto das mudanças na emissão de notas fiscais

    A emissão de documentos fiscais será profundamente impactada pela reforma. Os modelos atuais — como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e — precisarão ser adaptados para um novo conjunto de informações.

    A padronização nacional da base de cálculo e das regras de crédito deve simplificar a gestão fiscal e a emissão de notas, reduzindo erros e rejeições. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) serão adaptadas para o novo modelo, com a inclusão de novos campos e a exclusão dos antigos.

    Para se aprofundar nas mudanças práticas da emissão de notas, vale a pena conferir o post: IBS, CBS e IS: como os novos tributos vão impactar a emissão de notas fiscais.

    O Simples Nacional e o Imposto de Renda: o que ainda está em jogo

    Embora a Reforma Tributária tenha se concentrado nos impostos sobre o consumo, outros temas relevantes continuam em discussão no Congresso, especialmente o Simples Nacional e o Imposto de Renda.

    O futuro do Simples Nacional

    O Simples Nacional será mantido, preservando a lógica de simplificação para micro e pequenas empresas. Entretanto, sua interação com o novo IVA Dual precisará ser ajustada.

    Como ficará para quem vende pelo Simples:

    As empresas continuarão pagando seus tributos por meio da DAS, mas a composição da guia será atualizada para incluir as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS.

    Como ficará para quem compra de empresas do Simples:

    Empresas do regime normal poderão se creditar do IBS e da CBS pagos embutidos nas compras feitas por empresas do Simples.

    No sistema atual, isso não acontece — empresas do Simples não geram créditos de PIS, COFINS, ICMS ou ISS, o que muitas vezes tornava essas compras menos atrativas para grandes indústrias e redes varejistas.

    Com a reforma, esse cenário muda:

    • Empresas do Simples ganham mais competitividade;

    • A cadeia fica mais neutra;

    • O custo tributário deixa de ser um fator que desfavorece pequenos fornecedores.

    Confira com mais detalhes todas as mudanças da reforma tributária para as empresas do Simples Nacional.

    A reforma do Imposto de Renda

    A Reforma Tributária do Consumo (PEC 45/2019) não tratou do Imposto de Renda, nem para pessoas físicas nem para pessoas jurídicas. Os temas ainda em debate — e que devem aparecer em próximos projetos de lei complementar — incluem:

    • Taxação de lucros e dividendos, hoje isentos; Correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

    • Redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL;

    • Possíveis mudanças na forma de apuração e compensação do IR.

    Ou seja, o capítulo do consumo está praticamente fechado, mas o capítulo do Imposto de Renda ainda está por vir e deve gerar um impacto tão grande quanto o IVA Dual.

    Como a Treeunfe ajuda sua empresa a se preparar?

    A reforma tributária é um processo longo, mas a preparação precisa começar agora. Para atravessar essa transição com segurança, sua empresa pode contar com a Treeunfe em três frentes essenciais:

    1. Informação atualizada: nossa missão é manter empreendedores sempre bem informados sobre cada etapa da reforma tributária, com conteúdos claros, confiáveis e atualizados em nosso blog, canal do YouTube, Newsletter e redes sociais.

    2. Sistemas preparados: nossos emissores de documentos fiscais serão continuamente adaptados para incluir IBS, CBS e IS. A tecnologia será sua maior aliada nesse novo cenário, e estamos comprometidos em garantir que você tenha sempre a versão mais atualizada.

    3. Suporte ativo: queremos acompanhar a sua jornada de transição fiscal e contábil, ajudando a sua empresa a se adequar às novas regras e obrigações acessórias.

    A Treeunfe está ao lado do empreendedor brasileiro, oferecendo ferramentas, conhecimento e apoio para que sua empresa atravesse essa mudança com eficiência e segurança.

    O caminho para um sistema tributário mais simples

    A reforma tributária representa uma das maiores modernizações já vistas no Brasil. Ela substitui um modelo fragmentado e burocrático por um sistema mais transparente, neutro e alinhado às melhores práticas internacionais.

    O período de transição será longo, e acompanhar cada atualização é fundamental. A Treeunfe continuará ao lado do empreendedor, traduzindo a legislação e transformando complexidade em clareza.

    Não espere até as mudanças acontecerem para se preparar

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