DACTe e CT-e: o que são e por que é importante entender a diferença

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    A rotina de empresas que atuam no transporte de cargas exige mais do que veículos em bom estado e rotas bem planejadas. A conformidade fiscal e documental também é parte determinante do processo. A partir disso, dois documentos se destacam: o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do CT-e (DACTe).

    Apesar de estarem conectados, CT-e e DACTe cumprem funções diferentes. Muitos profissionais ainda confundem esses termos, o que pode gerar falhas no cumprimento das obrigações fiscais e causar prejuízos à operação.

    Neste artigo, você vai entender o papel de cada documento, as diferenças entre eles, como funciona o processo de emissão e quais cuidados são necessários para garantir segurança jurídica e eficiência. Siga com a leitura e evite erros comuns no transporte de cargas.

    O que é CT-e?

    O CT-e é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações de transporte de cargas. Ele substitui documentos físicos, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) e outros modelos similares para diferentes modais. Sua emissão é obrigatória e deve ser realizada por empresas prestadoras de serviços de transporte.

    As principais funções do CT-e incluem:

    • Formalizar a prestação do serviço de transporte de mercadorias;

    • Registrar informações fiscais, como valores, remetente, destinatário e dados do transporte;

    • Garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas fiscais.

    O CT-e é transmitido eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e, após a autorização, passa a ter validade fiscal. Além disso, ele serve como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo necessário para a arrecadação tributária.

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    O que é DACTe?

    O DACTe é a representação física do CT-e. Ele deve acompanhar a mercadoria durante o transporte, permitindo a fiscalização e conferência das informações constantes no documento eletrônico.

    As principais características do DACTe incluem:

    • Ser impresso logo após a emissão e autorização do CT-e;

    • Conter um resumo das informações fiscais presentes no CT-e;

    • Facilitar a consulta eletrônica através da chave de acesso ou código de barras.

    Apesar de ser um documento impresso, o DACTe não substitui o CT-e. Sua principal função é fornecer um meio físico para consulta rápida durante a fiscalização e entrega da carga. Ele é obrigatório para garantir que o transporte ocorra em conformidade com as exigências da legislação fiscal.

    Diferenças entre CT-e e DACTe

    A diferença principal entre esses documentos está na sua finalidade e no formato. Enquanto o CT-e é o documento fiscal oficial, registrado eletronicamente, o DACTe é apenas um comprovante impresso desse registro.

    Tabela comparativa

    Característica

    CT-e

    DACTe

    Natureza

    Documento eletrônico

    Representação física

    Finalidade

    Registro fiscal do transporte

    Consulta e fiscalização

    Obrigatoriedade

    Sim, para transportadoras

    Sim, deve acompanhar a carga

    Emissão

    Eletrônica e autorizada pela SEFAZ

    Gerado a partir do CT-e autorizado

    Validade fiscal

    Sim

    Não

    Além disso, o CT-e permite o rastreamento da carga em tempo real, proporcionando maior controle e segurança nas operações logísticas.

    CT-e

    Como emitir o CT-e e o DACTe?

    A emissão do CT-e e do DACTe envolve etapas técnicas que garantem a validade fiscal e a legalidade do transporte de cargas. Para evitar erros e assegurar conformidade com as exigências da legislação, é importante seguir um processo estruturado desde o credenciamento até a impressão dos documentos. Abaixo, explicamos passo a passo como realizar essa emissão de forma adequada.

    Processo de emissão do CT-e:

    1. Credenciamento na SEFAZ: a empresa deve estar credenciada na Secretaria da Fazenda do seu estado para emitir o CT-e;

    2. Certificado digital: é necessário possuir um certificado digital válido, que garantirá a autenticidade e a integridade do documento eletrônico;

    3. Sistema emissor: utilizar um software emissor de CT-e, que pode ser próprio ou de terceiros, para gerar o documento conforme as especificações técnicas;

    4. Geração e transmissão: após preencher todas as informações necessárias, o CT-e é gerado e transmitido eletronicamente para a SEFAZ;

    5. Autorização de uso: a SEFAZ analisa o documento e, estando tudo correto, concede a autorização de uso, formalizando a validade fiscal do CT-e.

    Geração do DACTe:

    Após a autorização do CT-e, o DACTe pode ser gerado pelo mesmo sistema emissor. Este documento deve ser impresso em papel comum, nos formatos A4 ou A5, e acompanhar a mercadoria durante todo o transporte.

    CT-e

    Importância do CT-e e do DACTe

    A emissão correta desses documentos garante que o transporte de cargas esteja dentro das normas fiscais e tributárias. O CT-e evita autuações e multas, enquanto o DACTe facilita a fiscalização.

    Empresas que trabalham com transporte de cargas precisam estar atentas à emissão correta desses documentos, evitando erros que possam impactar a operação. Utilizar sistemas de emissão automatizados ajuda a reduzir falhas e garantir conformidade.

    Além disso, o DACTe contém a chave de acesso do CT-e, permitindo a consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico através da internet.

    Consequências da não emissão ou uso indevido do CT-e e DACTe

    A não emissão ou o uso incorreto desses documentos pode acarretar diversas penalidades para a empresa transportadora, tais como:

    • Multas financeiras: valores significativos podem ser aplicados conforme a legislação estadual vigente;

    • Apreensão da mercadoria: a carga pode ser retida até a regularização da documentação;

    • Problemas fiscais: a empresa pode ser enquadrada em infrações fiscais, impactando sua reputação e credibilidade no mercado.

    Portanto, entender a diferença entre CT-e e DACTe é preciso para que as operações sejam seguras e dentro da legalidade. Enquanto o CT-e é o documento eletrônico com validade fiscal, o DACTe é sua representação física, necessária para acompanhar a carga. Utilizar soluções eficientes de emissão eletrônica contribui para uma gestão mais ágil e segura do transporte de mercadorias.

    Quer saber mais sobre documentos fiscais e gestão no transporte de cargas? Acesse o blog da Treeunfe e confira o que mudou na cobrança de ICMS para transferências de mercadorias.

    CT-e

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