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CBS: conheça o tributo que começa a valer a partir de 2026

Reforma Tributária

Tributário

Fiscal

CBS: conheça o tributo que começa a valer a partir de 2026

Você sabe como funcionará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), válida a partir do ano que vem? Acesse o blog da Treeunfe e confira todos os detalhes!

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CBS: conheça o tributo que começa a valer a partir de 2026

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9 MIN DE LEITURA

Redação Treeunfe

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Redação Treeunfe

A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, marcou um passo histórico para simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.

Entre as mudanças mais relevantes está a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo tributo que promete transformar a forma como os impostos sobre o consumo são cobrados no país.

Com previsão de aplicação a partir de 2026, a CBS é um dos pilares do modelo de IVA dual, pensado para trazer mais transparência, eficiência e justiça fiscal.

Quer entender o que muda com a CBS? Aqui, você vai ver quais impostos ela vai substituir, como será calculada, quando entra em vigor e quais impactos ela pode gerar para empresas e consumidores. Confira agora com a Treeunfe!

O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos novos tributos federais criados pela reforma tributária. Seu objetivo é simplificar e unificar a cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo as atuais contribuições PIS e COFINS.

Definição e propósito

A CBS é um tributo federal que vai incidir sobre a receita bruta das empresas na venda de bens e serviços. Inspirada no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — usado em mais de 170 países — ela elimina a chamada cumulatividade, ou seja, a cobrança de imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.

Com isso, a ideia é trazer mais transparência, eficiência e reduzir os custos para as empresas na hora de cumprir as obrigações fiscais.

O IVA Dual: CBS e IBS

A CBS faz parte de um sistema maior: o IVA Dual. Nele, a CBS será de competência federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ficará sob gestão conjunta de estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.

Juntos, a CBS e o IBS devem criar um sistema de tributação sobre o consumo mais simples, com alíquotas únicas e sem cobrança em cascata.

O que a CBS substitui?

A chegada da CBS marca uma mudança importante no sistema tributário brasileiro. Criada para simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, ela vai substituir alguns tributos que há anos fazem parte da rotina das empresas.

PIS e COFINS: os tributos federais substituídos

O principal objetivo da CBS é unificar e substituir o PIS e a COFINS — contribuições que hoje incidem sobre o faturamento das empresas e possuem regras complexas, com diferentes alíquotas, bases de cálculo e regimes de apuração.

Com a unificação em uma única contribuição federal, a cobrança se torna mais simples, transparente e menos burocrática, facilitando o dia a dia das empresas e reduzindo custos com conformidade fiscal.

O IPI e o Imposto Seletivo

A reforma tributária também muda a forma como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será cobrado. Embora ele não seja extinto, a maioria das alíquotas será zerada. Apenas alguns produtos continuarão tributados por um novo imposto: o Imposto Seletivo (IS).

Conhecido como “Imposto do Pecado”, o IS vai incidir sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos com alto teor de açúcar. O objetivo é desestimular o consumo desses itens, e não aumentar a carga tributária de forma geral.

Aproveite e leia também: Sua empresa tem créditos de PIS e COFINS? A hora de agir é agora!

Quando a CBS entra em vigor? O cronograma de transição

A CBS e o novo modelo tributário não vão começar de um dia para o outro. A implementação será feita aos poucos, seguindo um cronograma que dá tempo para empresas e órgãos públicos se adaptarem às novas regras.

Período de adaptação (2025)

A CBS já está em fase de testes com o Projeto Piloto da Receita Federal, que selecionou empresas de tecnologia para participarem ativamente na implementação do novo tributo. Nesse período, o Congresso Nacional e o Poder Executivo trabalham na criação das leis complementares e demais normas que vão detalhar como o novo sistema vai funcionar na prática.

Início da cobrança parcial (2026)

Em 2026, começa a fase de testes na prática. A CBS e o IBS passarão a aparecer nas notas fiscais, mas sem alterar o valor real dos tributos pagos. 

Essa etapa funciona como um “ensaio geral” para que empresas e sistemas se acostumem à nova forma de apuração, sem impacto financeiro imediato. O recolhimento ao governo continuará seguindo o modelo atual.

Cobrança integral e extinção de tributos (2027)

A virada de chave acontece em 2027 quando a CBS passa a valer de forma definitiva, com recolhimento efetivo ao governo. PIS e COFINS deixam de existir, e as alíquotas do IPI são zeradas (com exceção dos produtos que entrarão no Imposto Seletivo). 

As empresas do Simples Nacional também passam a operar dentro das regras do novo sistema, independentemente da modalidade escolhida.

Consolidação completa (2033)

O novo modelo só estará totalmente implantado em 2033, quando o IBS substituirá por completo o ICMS e o ISS. Até lá, haverá uma transição gradual para reduzir riscos e impactos econômicos, permitindo que empresas, governos e consumidores se ajustem com mais segurança.

Qual será a alíquota da CBS?

A alíquota da CBS é um dos pontos mais esperados da reforma tributária, já que influencia diretamente o preço de bens e serviços no Brasil.

Alíquota de referência e flexibilidade

Mesmo com a aprovação da Lei Complementar 214/2025, o valor exato que será aplicado no início da transição ainda não está fechado. 

As projeções atuais indicam uma alíquota total do IVA — que reúne a CBS e o IBS — em torno de 28%, sendo aproximadamente 9,3% para a CBS e 18,7% para o IBS. Esses números foram divulgados pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

A boa notícia é que o modelo traz flexibilidade: União, estados e municípios poderão ajustar suas próprias alíquotas, para mais ou para menos, conforme a realidade local. 

Esses ajustes precisarão ser aprovados pelas respectivas assembleias legislativas, garantindo que a gestão tributária tenha espaço para se adaptar às necessidades de cada região.

Alíquotas reduzidas e isenções

A estimativa de alíquota total do IVA em 28% não será a mesma para todo mundo. A lei prevê reduções para setores essenciais, como saúde, educação e cultura, e também para profissionais liberais com atividades regulamentadas.

Alguns produtos e serviços terão isenção total, como os itens da cesta básica e os templos religiosos. Além disso, setores com características muito específicas, como o mercado financeiro e o de bens imóveis, terão regimes diferenciados, pensados para adequar a cobrança às particularidades de cada segmento.

Essa diferenciação busca equilibrar a carga tributária, proteger áreas essenciais para a sociedade e evitar que setores estratégicos sofram impactos excessivos com a mudança.

Como calcular a CBS? O princípio da não cumulatividade

A CBS vai seguir um dos pilares mais importantes da reforma tributária: a não cumulatividade. Na prática, isso quer dizer que o imposto será cobrado apenas sobre o valor que realmente foi agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando o famoso “imposto sobre imposto” que pesa no sistema atual.

Incidência sobre o valor agregado

No cálculo, as empresas poderão descontar da CBS devida o valor já pago na compra de insumos, matérias-primas e serviços. Ou seja, o imposto incide apenas sobre a diferença entre o que você vendeu e o que comprou para produzir ou prestar o serviço.

Com isso, a cobrança fica mais justa e transparente, e o custo final deixa de ser inflado por tributações acumuladas ao longo do caminho.

Exemplo prático de cálculo

Para entender como a CBS vai funcionar no dia a dia, vamos usar um exemplo simples da produção e venda de um produto, considerando uma alíquota hipotética de 9,3%.

Etapa da Cadeia Produtiva

Valor de Venda (R$)

Valor de Compra (R$)

Valor Agregado (R$)

CBS Devida (9,3%) (R$)

Produtor de Matéria-Prima

100,00

0,00

100,00

9,30

Indústria (Transformação)

250,00

100,00

150,00

13,95 (250 x 0,093 – 9,30)

Distribuidor

350,00

250,00

100,00

9,30 (350 x 0,093 – (9,30 + 13,95))

Varejista

500,00

350,00

150,00

13,95 (500 x 0,093 – (9,30 + 13,95 + 9,30))

Total de CBS Recolhida

—

—

—

46,50

No final, o consumidor paga R$ 46,50 de CBS embutidos no preço do produto (R$ 500,00 x 9,3%). A diferença é que esse valor não é cobrado de uma vez só — ele é dividido ao longo da cadeia, e cada participante paga apenas sobre o valor que agregou.

Assim, evitamos o “imposto sobre imposto” e garantimos um preço mais justo para o consumidor e mais eficiência para as empresas.

Principais mudanças e impactos para empresas e consumidores

A chegada da CBS, dentro do pacote da reforma tributária, vai mexer tanto com a rotina das empresas quanto com o bolso e a experiência dos consumidores brasileiros.

Simplificação e transparência

Ao unir PIS e COFINS em um único tributo, a CBS promete reduzir a burocracia e acabar com parte da confusão que existe hoje no cálculo e no recolhimento desses impostos. Isso significa mais transparência na formação de preços e mais facilidade para o consumidor entender quanto está pagando de imposto. 

Para as empresas, menos regras sobrepostas significam menos tempo perdido com obrigações fiscais e mais foco no que realmente importa: vender e atender bem.

Potencial redução de custos

Outro ponto de destaque é o fim da cobrança em cascata, já que a CBS incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Essa mudança pode reduzir o custo de produção e, consequentemente, baratear o preço final. 

Com preços mais competitivos, a indústria nacional pode ganhar espaço, e o consumidor sente o alívio no bolso. Essa redução de custos pode impulsionar a competitividade da indústria nacional e beneficiar diretamente o poder de compra da população.

Adaptação das empresas e investimentos em tecnologia

Apesar dos benefícios a longo prazo, a transição exigirá preparo. As empresas precisarão atualizar sistemas, rever processos internos e treinar equipes para as novas regras. 

Quem investir em tecnologia e automação desde já tende a atravessar essa fase com mais tranquilidade, minimizando riscos e mantendo a operação estável.

Impacto na arrecadação

O governo aposta que, junto com o IBS, a CBS aumente a arrecadação federal, combatendo brechas e reduzindo a sonegação. A ideia é que esses recursos extras sejam aplicados em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança — algo que, no fim, impacta positivamente toda a sociedade.

Preparando-se para a nova era tributária

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Ao substituir PIS e COFINS por um único tributo, ela promete simplificar a rotina das empresas, reduzir a burocracia e trazer mais clareza sobre a tributação no consumo.

A transição será gradual: começa em 2026 e só se completa em 2033, dando tempo para que empresas e órgãos públicos se adaptem. Apesar dos desafios, — como ajustar sistemas e treinar equipes, — os benefícios a longo prazo são relevantes. 

Aproveite e confira o calendário da reforma tributária aqui.

A não cumulatividade, a simplificação na formação dos preços e a possibilidade de reduzir custos para o consumidor final são pontos essenciais dessa mudança.

Junto com o IBS, a CBS compõe o sistema de IVA dual, pensado para aumentar a eficiência econômica e impulsionar o crescimento do país. Para aproveitar ao máximo esse novo cenário, as empresas precisam se informar, revisar processos internos e contar com orientação especializada. Mais do que um novo imposto, a CBS é um passo rumo à modernização e à eficiência no jeito de fazer negócios no Brasil.

Quer entender mais sobre como a reforma tributária vai impactar o seu negócio e se preparar para as mudanças? Confira nosso quadro Papo de Contador, feito para o empreendedor brasileiro ficar por dentro de cada atualização sobre a reforma. Até mais!


ESCRITO POR

Redação Treeunfe