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Zona Franca de Manaus na reforma tributária: o que muda?

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Zona Franca de Manaus na reforma tributária: o que muda?

A Zona Franca de Manaus perde os incentivos com a reforma tributária? Entenda os créditos presumidos, o split payment e o que muda até 2033. Confira!

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Zona Franca de Manaus na reforma tributária: o que muda?

A Zona Franca de Manaus perde os incentivos com a reforma tributária? Entenda os créditos presumidos, o split payment e o que muda até 2033. Confira!

8 MIN DE LEITURA

Redação Treeunfe

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Redação Treeunfe

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A Zona Franca de Manaus vai perder os incentivos com a reforma tributária? Minha empresa compra ou vende para o Amazonas e isso muda alguma coisa? O que muda na nota fiscal dessas operações?

Essas dúvidas aparecem com frequência entre empresas que operam com o polo industrial de Manaus e outras regiões incentivadas da Amazônia.

Neste artigo, você vai entender que a Zona Franca de Manaus e as demais Áreas de Livre Comércio têm os incentivos preservados por garantia constitucional até 2073, mas o modelo passa a funcionar com créditos presumidos de IBS e CBS, manutenção estratégica do IPI e novas exigências operacionais na emissão de documentos fiscais.


A Zona Franca de Manaus foi preservada pela reforma tributária?

Sim. Na prática, isso significa que as empresas que fabricam ou operam na Zona Franca de Manaus (ZFM) continuam pagando menos imposto do que pagariam em qualquer outra região do Brasil, mesmo depois que a reforma tributária estiver totalmente em vigor. Essa vantagem não é uma promessa política: é uma garantia constitucional com prazo definido até 2073, prevista no art. 92-A do ADCT e reforçada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é simples: manter o diferencial competitivo que atrai indústrias para a região Norte, mesmo com a extinção do ICMS e do ISS no restante do país.

O que muda é a forma de conseguir esse benefício. Hoje, a ZFM funciona basicamente com isenções diretas de imposto. Com a reforma, esse modelo dá lugar a uma engenharia mais elaborada de créditos presumidos de IBS e CBS, suspensões pontuais de tributo e manutenção seletiva do IPI, tudo detalhado nos arts. 439 a 455 da LC 214/2025. Ou seja, o incentivo continua existindo, mas a empresa precisa entender o novo mecanismo para não deixar dinheiro na mesa.

Ainda não sabe como o cronograma da reforma se aplica ao seu negócio? Confira nosso calendário completo da reforma tributária, com todas as datas até 2033.

Os 3 pilares que sustentam a ZFM no novo sistema

O tratamento da ZFM na reforma se apoia em três mecanismos que substituem as isenções clássicas do modelo atual:

Pilar

O que muda

Manutenção do IPI

Enquanto a regra geral zera o IPI a partir de 2027, produtos fabricados fora da ZFM que concorrem com bens equivalentes produzidos no polo continuam pagando o imposto

Engenharia de créditos

As isenções de ICMS e IPI dão lugar a créditos presumidos de IBS e CBS, calculados por faixa e por tipo de operação

Revisão operacional

Empresas precisam ajustar contratos, logística e emissão de documentos fiscais para não perder crédito por falha de processo

Esses três pontos aparecem em praticamente toda decisão prática que uma empresa precisa tomar ao operar com o polo industrial de Manaus, seja fornecendo insumos, seja distribuindo produtos de lá.


Como funciona o crédito presumido de IBS e CBS na ZFM

O crédito presumido é a peça central do novo modelo. Ele existe para compensar a ausência de destaque pleno do imposto nas operações equiparadas a exportação, e o percentual varia conforme o tributo e o tipo de produto.

Crédito presumido de CBS:

Situação em dezembro de 2023

Crédito presumido de CBS

Produtos com alíquota de IPI inferior a 6,5%

6%

Produtos com alíquota de IPI superior a 6,5%

2%, com manutenção do IPI

Crédito presumido de IBS, conforme os arts. 449 e 450 da LC 214/2025: aplicado em percentual equivalente para bens intermediários, e de 55% para bens de consumo final.

Além disso, dois regimes específicos garantem alíquota zero:

  • Operações internas à ZFM: alíquota zero de IBS e CBS na venda de produtos intermediários e na prestação de serviços dentro da própria zona.

  • Aquisições nacionais destinadas à ZFM: alíquota zero de IBS e CBS, com suspensão de ambos os tributos na importação e crédito presumido na aquisição de bens industrializados de 7,5% para empresas do Sul e Sudeste e 13,5% para as do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Vale reforçar um ponto que gera confusão: tributo não pago pelo fornecedor significa ausência de direito a crédito para quem compra. Isso torna a regularidade fiscal dos parceiros comerciais um critério de risco tão relevante quanto o preço.

Ainda não entende a diferença entre IBS, CBS e IS? Veja nosso artigo completo sobre os três novos tributos e como impactam a emissão de notas fiscais.

Áreas de Livre Comércio: as outras 6 regiões que seguem incentivadas

A Zona Franca de Manaus não é a única área com regime favorecido preservado. O art. 459 da LC 214/2025 reconhece seis Áreas de Livre Comércio (ALC) na região Norte, todas com o mesmo tratamento estendido:

Área de Livre Comércio

Estado

Tabatinga

Amazonas

Guajará-Mirim

Rondônia

Boa Vista e Bonfim

Roraima

Macapá e Santana

Amapá

Brasiléia (com extensão a Epitaciolândia) e Cruzeiro do Sul

Acre

O art. 458 equipara a validade desse regime à da ZFM, ou seja, também até 2073. E o art. 463 estabelece a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS para operações com produtos industrializados de origem nacional dentro dessas áreas.

Empresas que fornecem para essas regiões, mesmo sem nenhuma operação direta no Amazonas, entram na mesma lógica de créditos presumidos e suspensões aplicada à ZFM.


O que muda na emissão de nota fiscal para quem opera com a ZFM

A apropriação dos créditos presumidos de IBS e CBS depende do cumprimento de duas etapas que já existem no modelo atual, mas que ganham peso financeiro direto com a reforma: o internamento das mercadorias pela SUFRAMA e o desembaraço pela SEFAZ. Sem os dois, não há crédito, e a lei veda expressamente o transporte da mercadoria em mãos ou por Sedex como forma de comprovação.

Outra mudança que afeta diretamente o fluxo de caixa é o split payment: o mecanismo pelo qual o sistema de pagamento segrega automaticamente o valor de IBS e CBS no momento da liquidação da venda. Para empresas que hoje usam o intervalo entre o recebimento e o vencimento do imposto como capital de giro, esse intervalo desaparece. Os prazos de ressarcimento vão de 30 a 180 dias para manifestação do Comitê Gestor do IBS ou da Receita Federal (no caso da CBS), com ressarcimento automático em até 15 dias se o órgão não se manifestar dentro do prazo.

Na prática, quem emite notas fiscais para operações com a ZFM ou com as Áreas de Livre Comércio precisa de um sistema que já contemple os campos de IBS, CBS e a classificação tributária correta dessas operações, para não perder o crédito por um erro simples de preenchimento. O Treeunfe NFe já está sendo atualizado com as validações da reforma justamente para reduzir esse risco.

Quer entender o mecanismo de split payment com mais detalhes? Confira nosso artigo completo sobre split payment na reforma tributária.

4 cuidados para quem opera com a ZFM em 2026

Cuidado 1: achar que “incentivo preservado” significa “nada muda”

A garantia até 2073 é sobre a existência do regime, não sobre a forma de operacionalizá-lo. Quem não ajustar contratos e processos para o modelo de créditos presumidos perde margem por erro operacional, não por mudança na lei.

Cuidado 2: ignorar o prazo de internamento pela SUFRAMA

Sem o internamento comprovado e o desembaraço pela SEFAZ, o crédito presumido simplesmente não existe. Empresas que hoje relaxam nesse controle vão sentir o impacto direto no caixa a partir de 2027.

Cuidado 3: achar que só empresas do Amazonas são afetadas

Indústrias do Sul e Sudeste que fornecem insumos para a ZFM, distribuidores que usam o polo como hub logístico e empresas com créditos acumulados de impostos antigos também precisam revisar sua operação.

Cuidado 4: não simular o impacto do split payment no fluxo de caixa

Negócios que dependem do intervalo entre recebimento e recolhimento do imposto para capital de giro precisam recalcular esse fluxo antes da cobrança efetiva começar, em 2027.

A reforma tributária redesenha a forma como a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio funcionam, mas mantém o incentivo até 2073. O Treeunfe NFe já está sendo atualizado com os campos e validações da reforma para reduzir o risco de perder crédito por erro de preenchimento. Teste gratuitamente por 7 dias, sem compromisso e sem cartão de crédito.


Perguntas frequentes

A Zona Franca de Manaus vai perder os incentivos com a reforma tributária?

Não. A preservação é uma garantia constitucional até 2073, prevista no art. 92-A do ADCT e reforçada pela EC 132/2023. O que muda é a forma de capturar esse benefício, agora baseada em créditos presumidos de IBS e CBS e na manutenção seletiva do IPI.

O que são as Áreas de Livre Comércio e elas também ficam de fora do fim dos incentivos?

São seis regiões na Amazônia (Tabatinga, Guajará-Mirim, Boa Vista, Bonfim, Macapá, Santana, Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul) com regime favorecido equiparado ao da ZFM, inclusive no prazo de validade até 2073, conforme os arts. 458 e 459 da LC 214/2025.

Minha empresa fica fora do Amazonas, mas vende para a ZFM. Isso me afeta?

Sim. Fornecedores de outras regiões que vendem para a ZFM entram na lógica de alíquota zero e crédito presumido nas aquisições nacionais destinadas à zona, com suspensão de IBS e CBS na importação quando aplicável.

O IPI vai acabar mesmo com a reforma?

Não para todos os casos. A regra geral zera o IPI a partir de 2027, mas o imposto continua incidindo sobre produtos fabricados fora da ZFM que possuam similares produzidos no polo industrial de Manaus com alíquota de IPI superior a 6,5%. Essa regra não vale para bens sujeitos ao Imposto Seletivo.

Como funciona o split payment para quem opera com a ZFM?

O sistema retém automaticamente o valor de IBS e CBS no momento do pagamento da venda. Para operações da ZFM, o ressarcimento de créditos segue prazos de 30 a 180 dias para manifestação do órgão responsável, com liberação automática em até 15 dias se não houver resposta.

O que muda na emissão da nota fiscal para operações com a ZFM?

As notas passam a exigir o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS e da classificação tributária da operação. Erros nesse preenchimento podem custar o crédito presumido, mesmo quando a mercadoria foi internada corretamente pela SUFRAMA.

ESCRITO POR

Redação Treeunfe