Varejo ganha novo modelo de DANFE Simplificado

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    Atenção, varejistas: a forma de emitir documentos fiscais em vendas para empresas vai mudar. A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma nova regra que cria o DANFE Simplificado e substitui o uso da NFC-e em vendas para CNPJ.

    A mudança foi oficializada com a publicação do Ajuste SINIEF 12/2025 no Diário Oficial da União e faz parte do pacote de medidas da reforma tributária, que busca simplificar a rotina de quem emite documentos fiscais.

    Na prática, isso significa que toda venda para empresas — mesmo no balcão da loja — deverá ser acompanhada de uma NF-e (modelo 55). Para facilitar esse processo no dia a dia de quem atua no varejo, foi criado o DANFE Simplificado – Varejo, um modelo mais para impressão.

    A nova regra também traz outras facilidades, como a possibilidade de emitir NF-e mesmo sem informar o endereço do cliente, no caso de vendas presenciais.

    As mudanças entrarão em vigor e exigem atenção dos lojistas para garantir que seus sistemas e processos estejam prontos. Continue a leitura e entenda o que muda na prática!

    Erros nunca mais

    DANFE Simplificado Varejo: o que muda na prática?

    Com essas mudanças, o varejo não poderá mais usar a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) para vender a empresas (CNPJ). Mesmo que a venda seja feita no balcão da loja, será necessário emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).

    Visando simplificar a rotina de quem trabalha no comércio, foi criado o DANFE Simplificado – Varejo, uma versão simplificada do documento que acompanha a NF-e, com layout mais simples, podendo ser impresso em qualquer tipo de papel (com tamanho inferior ao A4).

    A ideia é facilitar o dia a dia de quem atua no varejo, sem aumentar os custos ou a burocracia, mesmo com a nova exigência de emitir NF-e nessas vendas.

    Leia também: 9 dicas fáceis para emitir nota fiscal de produto.

    1. Fim da NFC-e para vendas a CNPJ

    Com o novo ajuste, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) só poderá ser emitida para pessoas físicas (CPF). Isso significa que, em vendas para empresas, mesmo que sejam realizadas no próprio estabelecimento comercial, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no modelo 55.

    2. Criação do DANFE Simplificado – Varejo

    Para facilitar a rotina do varejo, foi criado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) Simplificado – Varejo. Ele poderá ser impresso em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal), com tamanho inferior ao A4, nas seguintes situações:

    • Vendas presenciais com entrega em domicílio;

    • Quando o comprador for identificado por CNPJ.

    Essa medida visa reduzir custos operacionais e agilizar o processo de emissão e entrega de documentos fiscais.

    3. Endereço do destinatário se torna opcional

    Nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário na NF-e passa a ser facultativo. Isso simplifica a emissão da nota em vendas de balcão, onde muitas vezes o endereço do cliente não é coletado.

    4. Emissão em contingência com envio posterior

    Em casos de problemas técnicos que impeçam a emissão imediata da NF-e, será permitido gerar o documento em contingência. Nesses casos, a NF-e deverá ser transmitida à Secretaria da Fazenda até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão.

    Saiba mais: Nota fiscal em contingência, o que é e quando usar.

    Como se preparar para as mudanças?

    Para garantir conformidade com as novas regras e evitar problemas fiscais, é essencial que as empresas do varejo:

    • Atualizem seus sistemas emissores de documentos fiscais para suportar a emissão da NF-e e do DANFE Simplificado;

    • Treinem suas equipes sobre as novas exigências e procedimentos;

    • Adotem soluções que facilitem a emissão de notas fiscais de forma prática e segura.

    Muitos varejistas ainda têm muitas dúvidas e se deparam com rejeições na hora de emitir. Se você já passou por isso, saiba que é muito comum. Uma solução é contar com um emissor eficiente que te ajuda a não cometer erros na hora de gerar suas NF-es.

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