>

MEI ultrapassou o limite de faturamento? Confira como enquadrar a empresa

Empreendedorismo

Fiscal

MEI

MEI ultrapassou o limite de faturamento? Confira como enquadrar a empresa

Você sabe o que fazer quando um Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual? Acesse o blog da Treeunfe e descubra agora mesmo!

Empreendedorismo

Fiscal

MEI

MEI ultrapassou o limite de faturamento? Confira como enquadrar a empresa

Você sabe o que fazer quando um Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual? Acesse o blog da Treeunfe e descubra agora mesmo!

5 MIN DE LEITURA

Redação Treeunfe

5 MIN

Redação Treeunfe

A opção de ser um Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada para muitos negócios no Brasil. Com um regime simplificado, baixo custo e menos burocracia, ele permite que o empreendedor se formalize e inicie seu negócio. Mas e quando esse crescimento é maior do que o esperado? 

Quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, é hora de pensar em um novo enquadramento tributário — como ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou Simples Nacional.

Continue a leitura e confira tudo o que precisa saber para lidar com uma possível transição e os pontos de atenção que você deve ter com relação ao enquadramento correto para o seu empreendimento.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Isso significa que, ao longo de um ano, a receita bruta da empresa não pode ultrapassar esse valor. 

Esse teto é proporcional ao tempo de atividade do CNPJ: por exemplo, se você abriu a empresa em julho, o valor máximo será de R$ 40.500. O monitoramento desse faturamento é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a empresa esteja enquadrada corretamente.

Atenção: os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam enviar a declaração anual do valor do faturamento anual por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento deve ser enviado obrigatoriamente no Portal do Empreendedor.

Quando acontece o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma voluntária ou automática. 

Acontece automaticamente quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido, mas também pode ser feito pelo próprio empreendedor, caso queira ampliar suas atividades, contratar mais de um funcionário ou operar com atividades não permitidas para MEI.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Depende de quanto foi ultrapassado e em que momento do ano isso aconteceu. A Receita Federal classifica dois cenários:

  1. Ultrapassagem de até 20% do limite (faturamento até R$ 97.200 no ano): o MEI será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte.

  2. Ultrapassagem acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano.

Em ambos os casos, será necessário emitir DAS retroativas com alíquotas e tributos de ME ou EPP.

Aproveite e entenda também como pagar o DAS MEI atrasado.

O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Ao perceber que ultrapassou o limite de R$ 81 mil, você deve:

  • Calcular o valor total da receita bruta anual;

  • Verificar se a ultrapassagem foi inferior ou superior a 20%;

  • Fazer a comunicação de desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;

  • Emitir o DAS complementar com os tributos devidos;

  • Providenciar o enquadramento como ME ou EPP, conforme o porte da empresa;

  • Atualizar os dados cadastrais na Junta Comercial, Receita Federal, prefeitura e demais órgãos envolvidos.

Ultrapassei o limite do MEI em menos de 20%

Nesse caso, a sua empresa será desenquadrada do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até dezembro, ainda é considerada MEI, mas será preciso recolher os tributos de Microempresa sobre o valor excedente.

Por exemplo, se você faturou R$ 90 mil no ano, será necessário recolher impostos do Simples Nacional sobre os R$ 9 mil que ultrapassaram o teto.

O que acontece se o valor ultrapassar em mais de 20%?

Quando o faturamento do MEI ultrapassa mais de 20% do limite anual, a situação muda. A empresa é desenquadrada com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em questão. 

Isso significa que todo o faturamento do ano será considerado fora do regime do MEI, e os tributos de ME ou EPP deverão ser pagos desde o início do ano. Além disso, pode haver cobrança de multas e juros, caso os tributos não sejam recolhidos no prazo correto.

Como o governo sabe que ultrapassei o limite do MEI?

A Receita Federal cruza diversas informações, como:

  • Notas fiscais emitidas;

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);

  • Relatórios financeiros e bancários;

  • Informações do eSocial, quando há contratação de funcionários.

É fundamental manter a escrituração organizada e as declarações em dia. Evitar ou omitir informações pode levar a problemas fiscais sérios.

Quando a empresa se enquadra como Microempresa?

A Microempresa (ME) é a próxima categoria depois do MEI. Ela é indicada para empresas com faturamento anual entre R$ 81.000,01 e R$ 360.000,00. Nesse regime, o empreendedor pode:

  • Ter mais de um funcionário;

  • Prestar serviços mais amplos;

  • Optar pelo Simples Nacional, que unifica os tributos federais, estaduais e municipais.

Quando a empresa se enquadra como Empresa de Pequeno Porte?

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é indicada para negócios com faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 por ano. Esse tipo de empresa também pode optar pelo Simples Nacional, mantendo a tributação simplificada.

Ao crescer e se manter acima da faixa de Microempresa, a migração para EPP é obrigatória e pode trazer mais estrutura e profissionalização ao negócio.

Quando a empresa se enquadra no Simples Nacional?

Tanto a ME quanto a EPP podem optar pelo Simples Nacional, regime que facilita o recolhimento de impostos por meio de uma guia única (DAS). Para isso, é preciso:

  • Estar com o CNPJ regular;

  • Não ter pendências fiscais;

  • Estar dentro do limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

A adesão ao Simples Nacional pode ser feita no momento da constituição da empresa ou em janeiro, caso o negócio já esteja em funcionamento.

Confira o passo a passo para abrir uma empresa enquadrada no Simples Nacional.

Qual o custo de mudar de MEI para Simples Nacional?

Os custos para fazer a transição do MEI para o regime do Simples envolvem:

  • Taxas de registro na Junta Comercial;

  • Honorários de contador, já que empresas ME ou EPP precisam de escrituração contábil;

  • Impostos mensais, que variam conforme o faturamento e o setor (serviços, comércio, indústria);

  • Eventuais custos de atualização cadastral em órgãos públicos e bancos.

Apesar do aumento de despesas, a mudança permite ampliar o faturamento, crescer de forma estruturada e conquistar novas oportunidades de mercado. Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não é motivo para preocupação — é sinal de que o negócio está evoluindo. 

O importante é agir com planejamento, fazer os ajustes necessários e se enquadrar corretamente como ME, EPP ou no Simples Nacional, evitando problemas com o Fisco e garantindo a continuidade das operações.

Se sua empresa cresceu e já não cabe mais no MEI, é hora de se programar para uma nova gestão fiscal. A Treeunfe tem soluções que acompanham o crescimento da sua empresa — da emissão de notas fiscais ao controle de tributos. Até mais!