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CST: entenda o que é o Código de Situação Tributária

Tributário

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CST: entenda o que é o Código de Situação Tributária

Você sabe como funciona o Código de Situação Tributária? Acesse nosso post e confira como e quando usar o CST para regularização fiscal da sua empresa.

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CST: entenda o que é o Código de Situação Tributária

Você sabe como funciona o Código de Situação Tributária? Acesse nosso post e confira como e quando usar o CST para regularização fiscal da sua empresa.

8 MIN DE LEITURA

Redação Treeunfe

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Redação Treeunfe

No universo fiscal brasileiro, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma correta é essencial para manter qualquer negócio em conformidade. Entre os códigos que mais geram dúvidas, e que têm impacto direto no cálculo de impostos, está o CST (Código de Situação Tributária).

Para o MEI que está crescendo e migrando para o Simples Nacional, ou para a Microempresa (ME) que busca organizar melhor sua gestão fiscal, entender o CST é indispensável. Um preenchimento incorreto pode resultar em rejeição da nota, pagamento errado de impostos ou até multas em uma fiscalização.

Neste artigo, você vai entender o que é o CST, como ele funciona, qual é a diferença entre CST e CSOSN, e por que a aplicação correta desses códigos, combinada ao CFOP,  garante que suas notas fiscais sigam todas as regras do ICMS e do IPI.

O que é o CST e como ele se estrutura?

O Código de Situação Tributária (CST) é um código numérico de três dígitos que tem como objetivo identificar a origem da mercadoria e a forma de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em notas fiscais.

O CST é obrigatório para empresas que se enquadram no Regime Normal de Tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido).

A estrutura do CST (ABB)

O CST é composto por três dígitos, seguindo a estrutura ABB, onde:

  • A (Primeiro Dígito): indica a Origem da Mercadoria (Tabela A).

  • BB (Dois Últimos Dígitos): indica a Tributação do ICMS ou IPI (Tabela B).

Tabela A: Origem da Mercadoria (Dígito A)

Código

Descrição

0

Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.

1

Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6.

2

Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.

3

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.

4

Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações pertinentes.

5

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

6

Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.

7

Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.

8

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Tabela B: Tributação do ICMS (Dígitos BB)

Código

Descrição

00

Tributada integralmente

10

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20

Com redução de base de cálculo

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40

Isenta

41

Não tributada

50

Suspensão

51

Diferimento

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90

Outras

Exemplo prático: um CST 060 significa:

  • 0: Origem nacional.

  • 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (o imposto já foi pago na etapa anterior).

Quer saber como abrir empresa no Simples Nacional? Confira o passo a passo no post em que abordamos o assunto. 

CST x CSOSN: a diferença para o Simples Nacional

O CST é usado por empresas do Regime Normal. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), o código utilizado é o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional.

O CSOSN (Quatro Dígitos)

O CSOSN é composto por quatro dígitos, sendo o primeiro dígito a Origem da Mercadoria (Tabela A, a mesma do CST) e os três últimos dígitos a Situação da Operação no Simples Nacional.

Código

Descrição

101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

300

Imune

400

Não tributada pelo Simples Nacional

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

900

Outros

Exemplo prático: um CSOSN 102 significa:

  • 1: Origem Estrangeira – Importação direta.

  • 02: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

Atenção: o MEI, por ser enquadrado no Simples Nacional, deve utilizar o CSOSN em suas Notas Fiscais (quando obrigado a emitir).

Simples Nacional Híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real? Entenda como enquadrar a empresa corretamente.

CST do IPI e PIS/COFINS

Além do ICMS, o CST também é utilizado para identificar a situação tributária do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do PIS/COFINS.

CST do IPI (Dois Dígitos): a tributação da indústria

O CST do IPI é composto por dois dígitos e indica a forma de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele é fundamental para indústrias e empresas equiparadas à industrial.

Código

Descrição

Aplicação Prática

00

Tributado

Usado em vendas normais de produtos industrializados.

01

Isento

Produtos que possuem isenção legal do IPI.

02

Não tributado

Produtos que não estão no campo de incidência do IPI.

03

Suspensão

Usado em remessas para industrialização ou exportação (suspensão do IPI).

04

Imune

Produtos imunes (ex: livros, jornais, papel destinado à impressão).

49

Outras Saídas

Usado em casos não especificados pelos códigos anteriores.

50

Saída Tributada

Usado na saída de produtos tributados.

51

Saída Isenta

Usado na saída de produtos isentos.

52

Saída Não Tributada

Usado na saída de produtos não tributados.

53

Saída em Suspensão

Usado na saída de produtos com suspensão do IPI.

54

Saída Imune

Usado na saída de produtos imunes.

99

Outras Saídas

Usado em saídas não especificadas.

Atenção: o IPI incide apenas sobre produtos industrializados. Se sua empresa é puramente comercial (compra e revende), o CST do IPI será preenchido com códigos que indicam a não incidência ou a não tributação.

CST do PIS/COFINS (Dois Dígitos): o foco nas contribuições

O CST do PIS e da COFINS também é composto por dois dígitos e identifica a situação tributária dessas contribuições. Ele é vital para o cálculo correto das contribuições sociais.

Código

Descrição

Aplicação prática

01

Operação Tributável com Alíquota Básica

Vendas normais com incidência de PIS/COFINS.

02

Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

Usado em casos específicos de alíquotas diferentes.

03

Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

Usado em produtos como combustíveis, onde a alíquota é por volume.

04

Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero

Usado por revendedores de produtos que já tiveram o PIS/COFINS recolhido na indústria (monofásico).

05

Operação Tributável por Substituição Tributária

Usado em casos de substituição tributária.

06

Operação Tributável a Alíquota Zero

Usado em vendas de produtos com alíquota zero (ex: alguns produtos da cesta básica).

07

Operação Isenta da Contribuição

Usado em vendas isentas.

08

Operação sem Incidência da Contribuição

Usado em casos de não incidência (ex: exportação).

09

Operação com Suspensão da Contribuição

Usado em remessas com suspensão.

49

Outras Operações de Saída

Usado em saídas não especificadas.

99

Outras Operações

Usado em casos não especificados.

Atenção ao monofásico (CST 04): para revendedores, o CST 04 é um dos mais importantes. Ele indica que o PIS/COFINS já foi pago na etapa anterior, e o revendedor não deve pagar novamente. Usar o CST 01 em um produto monofásico significa pagar o imposto em duplicidade.

A relação entre os códigos CST e CFOP

O CST do PIS e da COFINS também é composto por dois dígitos e identifica a situação tributária dessas contribuições.

Código

Descrição

01

Operação Tributável com Alíquota Básica

02

Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03

Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04

Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero

05

Operação Tributável por Substituição Tributária

06

Operação Tributável a Alíquota Zero

07

Operação Isenta da Contribuição

08

Operação sem Incidência da Contribuição

09

Operação com Suspensão da Contribuição

49

Outras Operações de Saída

99

Outras Operações

O CST (ou CSOSN) e o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) são códigos que andam juntos na Nota Fiscal.

  • CFOP: define a Natureza da Operação (Venda, Devolução, Remessa, etc.).

  • CST/CSOSN: define a Situação Tributária da mercadoria naquela operação.

Regra de Ouro: O CST/CSOSN deve ser compatível com o CFOP.

Exemplo de incompatibilidade:

  • Se você usar um CFOP de Venda (ex: 5.101) e um CST de Devolução (ex: 60 - ICMS cobrado anteriormente por ST), a nota será rejeitada ou, pior, gerará um erro fiscal grave.

A correta correlação entre esses dois códigos é o que garante que o Fisco entenda exatamente o que está sendo vendido e como está sendo tributado.

Você conhece o risco de não gerenciar as notas fiscais da sua empresa corretamente? Confira no post completo em que abordamos esse assunto.

A importância do preenchimento correto para o empreendedor

Um erro no CST/CSOSN pode ter consequências sérias para o seu negócio:

Rejeição da nota fiscal

A SEFAZ possui regras de validação que cruzam o CFOP, o CST e a alíquota. Se o CST indicar que a operação é tributada (ex: 00) e a alíquota for zero, a nota será rejeitada, impedindo a circulação da mercadoria.

Recolhimento indevido de impostos

Se você usar um CST de "Tributada Integralmente" (00) quando deveria usar um de "Isenta" (40), você estará pagando imposto a mais, perdendo competitividade e lucro.

Perda de crédito para o cliente

Para empresas do Regime Normal, o CST é fundamental para que elas possam se creditar do ICMS pago na compra. Se você, como fornecedor, usar um CST incorreto, seu cliente pode perder o direito ao crédito, o que prejudica seu relacionamento comercial.

O futuro do CST: a reforma tributária

Com a Reforma Tributária do Consumo (PEC 45/2019), o CST e o CSOSN serão substituídos por um novo código unificado, o Código de Situação da Operação (CSO), que será usado para o IBS e a CBS na emissão de documentos fiscais.

O novo sistema visa simplificar, mas a lógica de identificar a origem e a tributação da mercadoria continuará existindo, apenas com novos códigos. O conhecimento do CST atual é a base para entender a transição para o novo sistema.

O CST é a linguagem do Fisco

O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são mais do que meros números; são a linguagem que sua empresa usa para se comunicar com o Fisco sobre a tributação de suas mercadorias.

Dominar esses códigos é um passo essencial para a profissionalização da gestão fiscal. Por isso, é fundamental contar com um emissor de notas fiscais sempre atualizado para manter a sua emissão correta, para evitar surpresas com rejeições, garantindo uma operação fiscal sólida. 

Quando você entende como esses códigos se relacionam com o CFOP e com a tributação da sua empresa, fica muito mais simples prevenir erros, reduzir riscos e manter a conformidade, especialmente neste momento de transição com a implementação da reforma tributária. 

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